Tabela de custas

FERM-PJPE

LEI Nº 14.989, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, e dá outras providências.

Art. 4º Constituem receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado:

IV - a arrecadação da taxa de serviços notariais e registrais;

III - Parcela de 1% (um por cento) acrescida sobre emolumentos das serventias notariais e registrais, percebidos pelos titulares ou responsáveis dos serviços extrajudiciais, transferidos através do Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial SICASE; (Acrescido pelo art. 1° da Lei n° 16.522, de 27 de dezembro de 2018.)

Art. 7º A critério do Tribunal de Justiça do Estado, os valores arrecadados pelo Fundo Especial serão depositados e mantidos, preferencialmente, em instituição financeira oficial, que ofereça segurança e remuneração adequada do capital depositado em nome do “Tribunal de Justiça Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização”.

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